O
pagamento do auxílio de 3 parcelas de R$ 600 a trabalhadores informais deve
começar na quinta-feira (9), segundo previsão divulgada nesta terça-feira (7) pelo
ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.
Primeiros
a receber deverão ser os que estão no Cadastro
Único, não recebem Bolsa Família
e têm conta no Banco do Brasil ou
poupança na Caixa Econômica Federal.
Quem não está inscrito precisa fazer isso via aplicativo de celular ou site.
"Vamos ver se no final da tarde a gente já
consegue dizer o número preciso que será enviado à Caixa para a Caixa já fazer
o processamento e, se Deus quiser, na quinta-feira (9) a gente começa a fazer o
crédito desses recursos para essas famílias", afirmou Lorenzoni em
cerimônia em Brasília na manhã desta terça.
Veja
como deve ser o calendário de pagamento:
Primeira parcela
1 - Pessoas
que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco
do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal: quinta-feira (9);
2 - Pessoas
que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e não têm conta
nesses bancos: terça-feira da semana que vem (14 de abril);
3 - Trabalhadores
informais que não estão no Cadastro Único: em 5 cinco dias úteis após inscrição
no programa de auxílio emergencial;
4 - Beneficiários
do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de abril, seguindo o calendário regular
do programa.
Segunda parcela
1 - Pessoas
que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores
informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 27 e 30 de abril;
2 - Beneficiários
do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular
do programa.
Terceira parcela
1 - Pessoas
que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores
informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 26 e 29 de maio;
2 - Beneficiários
do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular
do programa.
Como se inscrever no programa de
Auxílio Emergencial
O
governo federal também anunciou nesta terça que já está disponível para ser
baixado o aplicativo para celulares que vai ser usado para cadastramento de
informais.
O
aplicativo, chamado Auxílio Emergencial,
está disponível nas lojas virtuais e pode ser baixado gratuitamente. Além
disso, informou o ministro da Cidadania, Onyx
Lorenzoni, o cadastramento poderá ser feito mesmo que o usuário não tenha
crédito no celular. Além do aplicativo, será possível fazer o cadastramento
pelo computador.
O
aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem
registro e contribuintes individuais do INSS.
Aqueles
que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não
precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente.
Os
trabalhadores que não tiverem acesso à internet poderão fazer o cadastro nas
agências da Caixa ou nas casas lotéricas.
A
Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores
sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone,
apenas tirar dúvidas. Na manhã desta terça, o G1 tentou contato, mas o sistema
estava indisponível.
Conta digital grátis
Também
nesta terça, o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, confirmou que a Caixa vai abrir contas digitais
gratuitas para os trabalhadores beneficiados pelo auxílio e que não têm conta
bancária atualmente.
De
acordo com ele, a conta digital vai ainda permitir que os beneficiários façam
pagamentos de contas de consumo e também transferências gratuitamente.
Quem
já tiver conta em outro banco, poderá receber o auxílio por meio dessa conta e
não precisa fazer a conta digital da Caixa.
"Mais de 30 milhões de contas estão sendo
criadas de graça. Todos os brasileiros que estão neste programa receberão uma
conta digital da Caixa de graça", disse Guimarães.
"Estimamos que mais de 10 milhões, talvez 15
milhões de brasileiros, realizem o seu cadastramento só hoje (terça)",
informou o presidente da Caixa.
Quem tem direito ao auxílio?
A
lei que cria o auxílio de R$ 600 altera uma lei de 1993, que trata da
organização da assistência social no país.
De
acordo com o texto, durante três meses, será concedido auxílio emergencial de
R$ 600 ao trabalhador que cumpra todos estes requisitos:
1 - Ser
maior de 18 anos de idade;
2 - Não
ter emprego formal;
3 - Não
ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do
seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção
do Bolsa Família;
4 - Ter
renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar
mensal total de até três salários mínimos;
5 - Que,
no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$
28.559,70.
O
auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento de desses requisitos.
O texto diz também que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
1 - Microempreendedor
individual (MEI);
2 - Contribuinte
individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta
própria;
3 - Trabalhador
informal empregado, autônomo ou desempregado, intermitente inativo, inscrito no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de
março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal
mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.
A
proposta estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família poderão
receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa
poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da
ajuda seja mais vantajosa.
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